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Preço do Carbono e Deduções no CBAM: Evitando a Dupla Tributação

  • Foto do escritor: Guilherme Haygert
    Guilherme Haygert
  • há 4 dias
  • 3 min de leitura

Série: Regulações Climáticas Internacionais Introdução

Um dos princípios fundamentais do Mecanismo de Ajuste de Carbono na Fronteira

(CBAM) da União Europeia é o reconhecimento dos preços de carbono pagos em

jurisdições de origem das mercadorias importadas. Essa característica garante que

o mecanismo não imponha dupla tributação sobre emissões que já foram

precificadas no país de produção, assegurando conformidade com as regras da

Organização Mundial do Comércio (OMC) e promovendo equidade no tratamento de

produtores de diferentes países. Para exportadores brasileiros, compreender as

regras de dedução do preço de carbono é relevante diante do desenvolvimento de

instrumentos de precificação de carbono no Brasil, como o mercado regulado de

carbono em estruturação.

Pessoa com tablet em porto de contêineres. Texto: "Preço do carbono e deduções no CBAM: Evitando a dupla tributação. Série: Regulações Climáticas Internacionais".

O mecanismo de dedução

O CBAM permite que os importadores solicitem uma redução da quantidade de

certificados a devolver quando um preço de carbono foi efetivamente pago no país

de origem pela produção da mercadoria importada ou de seus precursores. A

dedução é calculada com base no preço do carbono por tonelada de equivalente

CO2 efetivamente pago, descontando-se quaisquer licenças de emissão atribuídas

gratuitamente, compensações financeiras, descontos ou outras formas de apoio

recebidas pelo produtor. O importador deve comunicar as informações sobre o

preço de carbono devido tanto no período transitório quanto no período definitivo,

sendo essa comunicação essencial para informar a Comissão Europeia e

fundamentar eventuais melhorias futuras na legislação CBAM.


Sistemas de precificação reconhecidos

O preço de carbono elegível para dedução pode ser proveniente de diferentes tipos

de instrumentos de política climática implementados no país de origem. Sistemas de

comércio de licenças de emissão (como o próprio EU ETS) são a modalidade mais

diretamente comparável ao mecanismo europeu e permitem dedução integral do

preço pago por licenças. Impostos ou taxas sobre carbono também são

reconhecidos, desde que incidam efetivamente sobre as emissões de gases de

efeito estufa e não sejam objeto de isenções para o produto ou setor em questão. A

partir de 2027, conforme as emendas de simplificação, a Comissão Europeia poderá

determinar e disponibilizar no Registro CBAM preços de carbono predefinidos para

países terceiros que possuam mecanismos de precificação, publicando o método de

cálculo utilizado.


Precursores e cadeia de valor

As regras de dedução do preço de carbono aplicam-se não apenas às emissões

diretas do processo de produção da mercadoria final, mas também às emissões

incorporadas dos precursores utilizados. Isso significa que, no caso de mercadorias

complexas, os custos de carbono eventualmente pagos pelos produtores dos

precursores também devem ser considerados para fins de dedução. O importador

deve, portanto, coletar informações sobre eventuais preços de carbono pagos em

cada etapa da cadeia de valor relevante. Se o produtor de um precursor não

fornecer as informações exigidas, o importador deve presumir que o preço de

carbono devido pelo precursor é igual a zero, não podendo reivindicar dedução

correspondente. Essa regra cria incentivos para que toda a cadeia produtiva

estruture sistemas adequados de comunicação de informações sobre custos de

carbono.


Isenções para sistemas de comércio de emissões vinculados

O CBAM estabelece isenções completas para mercadorias provenientes de países

que aplicam o EU ETS ou que possuem sistemas de comércio de licenças de

emissão plenamente vinculados ao sistema europeu. Atualmente, essa exceção

aplica-se à Islândia, Noruega e Liechtenstein (que participam do EU ETS através do

Espaço Econômico Europeu) e à Suíça (cujo sistema de comércio de emissões é

plenamente vinculado ao EU ETS). Produtores nesses países e produtores da UE

estão sujeitos ao mesmo preço de carbono, não havendo risco de fuga de carbono

que justificasse a aplicação do mecanismo de ajustamento. Em novembro de 2025,

o Conselho da UE autorizou a Comissão Europeia a iniciar negociações com o

Reino Unido para vincular seus sistemas de comércio de emissões, o que poderia

resultar em isenção mútua dos respectivos CBAMs.


Considerações finais

O mecanismo de dedução do preço de carbono no CBAM reflete o objetivo de

equalização de custos de carbono e não de protecionismo comercial. Para o Brasil,

que avança na estruturação de seu mercado regulado de carbono, essa

característica do CBAM representa uma oportunidade estratégica: um sistema

brasileiro de precificação de carbono robusto e alinhado às melhores práticas

internacionais poderá, no futuro, permitir que exportadores brasileiros obtenham

deduções significativas em suas obrigações CBAM. Além disso, para empresas

exportadoras, demonstrar que já estão sujeitas a custos de carbono em suas

jurisdições de origem pode constituir um elemento de diferenciação competitiva e de

credibilidade climática junto aos parceiros comerciais europeus.

 
 
 

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