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Metodologias de Monitoramento e Cálculo de Emissões no CBAM

  • Foto do escritor: Guilherme Haygert
    Guilherme Haygert
  • há 11 horas
  • 3 min de leitura

Série: Regulações Climáticas Internacionais


Introdução

A credibilidade do Mecanismo de Ajuste de Carbono na Fronteira (CBAM) depende

da robustez dos métodos utilizados para monitorar e calcular as emissões

incorporadas nos produtos importados para a União Europeia. O Regulamento de

Execução (UE) 2023/1773 estabelece regras detalhadas de monitorização,

comunicação e verificação (MCV) que foram desenhadas com base no sistema

MCV do EU ETS, garantindo equivalência de tratamento entre produtores europeus

e de países terceiros. Este texto explora os métodos de cálculo disponíveis, as

opções de determinação de fatores de emissão e as alternativas para situações

onde dados específicos não estão disponíveis.


Pessoa escreve em documento sobre CBAM; tablet mostra planilha. Ao fundo, guindastes. Texto: "METODOLOGIAS DE MONITORAMENTO E CÁLCULO DE EMISSÕES NO CBAM".

Métodos para determinação de emissões diretas

O CBAM oferece aos operadores duas abordagens principais para a determinação

das emissões diretas de suas instalações. O método baseado no cálculo utiliza as

quantidades de todos os combustíveis e matérias relevantes consumidos no

processo produtivo e aplica fatores de cálculo correspondentes, em especial o fator

de emissão baseado no teor de carbono do combustível ou matéria. Esta

abordagem é a mais comum e permite utilizar dados de atividade já disponíveis na

gestão operacional das instalações. O método baseado na medição, por sua vez,

envolve a medição direta da concentração dos gases de efeito estufa e do fluxo do

gás de combustão para cada fonte de emissão (chaminé). Para emissões de

perfluorocarbonetos (PFCs) na produção de alumínio primário, deve ser aplicado o

método específico baseado em medições de sobretensão. Para emissões de óxido

nitroso (N2O) na produção de ácido nítrico, o método de medição é obrigatório.


Determinação das emissões indiretas

As emissões indiretas decorrem do consumo de eletricidade durante os processos

de produção e são calculadas multiplicando-se a quantidade de eletricidade

consumida pelo fator de emissão aplicável. O regulamento estabelece diferentes

opções para a determinação desse fator. Quando a eletricidade é proveniente da

rede, pode-se utilizar o fator de emissão predefinido fornecido pela Comissão

Europeia com base em dados da Agência Internacional de Energia, ou qualquer

outro fator de emissão da rede elétrica do país de origem baseado em dados

publicamente disponíveis. Se o operador produzir sua própria eletricidade

(autoprodutor), deve monitorar as emissões da central elétrica ou unidade de

cogeração da mesma forma que outras emissões diretas e aplicar regras

específicas para calcular o fator de emissão da mistura de combustíveis. Se a

eletricidade for recebida de uma instalação específica ao abrigo de um contrato de

aquisição, e essa central monitorar suas emissões conforme as mesmas regras, o

fator de emissão real resultante pode ser utilizado.


Valores predefinidos e flexibilidades

Reconhecendo os desafios práticos de implementação, o CBAM estabelece um

sistema de valores predefinidos que podem ser utilizados em determinadas

circunstâncias. Esses valores representam intensidades de emissão médias ou

conservadoras para diferentes produtos e são disponibilizados pela Comissão

Europeia. As emendas de simplificação de outubro de 2025 introduziram valores

predefinidos de emissão para países que carecem de dados confiáveis, definidos

como a maior intensidade de emissão observada entre países com dados confiáveis

para o respectivo tipo de produto, ou baseados em valores específicos regionais. Os

valores predefinidos podem ser utilizados para precursores de mercadorias

complexas que contribuam até 20% do total das emissões incorporadas da

mercadoria final. Para a importação de eletricidade e para emissões indiretas, os

valores predefinidos devem ser utilizados a menos que determinados critérios

específicos de demonstração de emissões reais sejam cumpridos.


Tratamento dos precursores

O cálculo das emissões incorporadas de mercadorias complexas exige a adição das

emissões dos precursores relevantes utilizados no processo de produção. Se o

precursor for produzido na mesma instalação que a mercadoria CBAM, o operador

deve incluir suas emissões incorporadas no cálculo das emissões do produto final.

Se o precursor for adquirido de outras instalações, o produtor da mercadoria CBAM

deve solicitar dados aos fornecedores, incluindo identificação da instalação de

origem, emissões específicas incorporadas (diretas e indiretas), via de produção

utilizada e eventuais preços de carbono pagos. As emendas de 2025 simplificaram o

tratamento de precursores para alguns produtos: no caso de alumínio, aço e ferro,

as emissões incorporadas de precursores são contabilizadas por padrão, enquanto

as emissões de processos de acabamento deixam de ser contabilizadas, em

alinhamento com as regras do EU ETS.


Considerações finais

Os métodos de monitoramento e cálculo de emissões estabelecidas pelo CBAM

representam um arcabouço técnico sofisticado que exige capacitação específica por

parte dos operadores de instalações produtoras. Para empresas brasileiras

exportadoras, a implementação adequada desses métodos é condição essencial

para fornecer dados confiáveis aos importadores europeus e, consequentemente,

para manter competitividade no mercado da União Europeia. A utilização de

emissões reais, baseadas em dados específicos da instalação, tende a ser mais

vantajosa para produtores com processos de baixa intensidade carbônica, enquanto

os valores predefinidos representam uma alternativa prática, porém potencialmente

penalizadora, para instalações que ainda não dispõem de sistemas robustos de

monitoramento.

 
 
 

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