Metodologias de Monitoramento e Cálculo de Emissões no CBAM
- Guilherme Haygert

- há 11 horas
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Série: Regulações Climáticas Internacionais
Introdução
A credibilidade do Mecanismo de Ajuste de Carbono na Fronteira (CBAM) depende
da robustez dos métodos utilizados para monitorar e calcular as emissões
incorporadas nos produtos importados para a União Europeia. O Regulamento de
Execução (UE) 2023/1773 estabelece regras detalhadas de monitorização,
comunicação e verificação (MCV) que foram desenhadas com base no sistema
MCV do EU ETS, garantindo equivalência de tratamento entre produtores europeus
e de países terceiros. Este texto explora os métodos de cálculo disponíveis, as
opções de determinação de fatores de emissão e as alternativas para situações
onde dados específicos não estão disponíveis.

Métodos para determinação de emissões diretas
O CBAM oferece aos operadores duas abordagens principais para a determinação
das emissões diretas de suas instalações. O método baseado no cálculo utiliza as
quantidades de todos os combustíveis e matérias relevantes consumidos no
processo produtivo e aplica fatores de cálculo correspondentes, em especial o fator
de emissão baseado no teor de carbono do combustível ou matéria. Esta
abordagem é a mais comum e permite utilizar dados de atividade já disponíveis na
gestão operacional das instalações. O método baseado na medição, por sua vez,
envolve a medição direta da concentração dos gases de efeito estufa e do fluxo do
gás de combustão para cada fonte de emissão (chaminé). Para emissões de
perfluorocarbonetos (PFCs) na produção de alumínio primário, deve ser aplicado o
método específico baseado em medições de sobretensão. Para emissões de óxido
nitroso (N2O) na produção de ácido nítrico, o método de medição é obrigatório.
Determinação das emissões indiretas
As emissões indiretas decorrem do consumo de eletricidade durante os processos
de produção e são calculadas multiplicando-se a quantidade de eletricidade
consumida pelo fator de emissão aplicável. O regulamento estabelece diferentes
opções para a determinação desse fator. Quando a eletricidade é proveniente da
rede, pode-se utilizar o fator de emissão predefinido fornecido pela Comissão
Europeia com base em dados da Agência Internacional de Energia, ou qualquer
outro fator de emissão da rede elétrica do país de origem baseado em dados
publicamente disponíveis. Se o operador produzir sua própria eletricidade
(autoprodutor), deve monitorar as emissões da central elétrica ou unidade de
cogeração da mesma forma que outras emissões diretas e aplicar regras
específicas para calcular o fator de emissão da mistura de combustíveis. Se a
eletricidade for recebida de uma instalação específica ao abrigo de um contrato de
aquisição, e essa central monitorar suas emissões conforme as mesmas regras, o
fator de emissão real resultante pode ser utilizado.
Valores predefinidos e flexibilidades
Reconhecendo os desafios práticos de implementação, o CBAM estabelece um
sistema de valores predefinidos que podem ser utilizados em determinadas
circunstâncias. Esses valores representam intensidades de emissão médias ou
conservadoras para diferentes produtos e são disponibilizados pela Comissão
Europeia. As emendas de simplificação de outubro de 2025 introduziram valores
predefinidos de emissão para países que carecem de dados confiáveis, definidos
como a maior intensidade de emissão observada entre países com dados confiáveis
para o respectivo tipo de produto, ou baseados em valores específicos regionais. Os
valores predefinidos podem ser utilizados para precursores de mercadorias
complexas que contribuam até 20% do total das emissões incorporadas da
mercadoria final. Para a importação de eletricidade e para emissões indiretas, os
valores predefinidos devem ser utilizados a menos que determinados critérios
específicos de demonstração de emissões reais sejam cumpridos.
Tratamento dos precursores
O cálculo das emissões incorporadas de mercadorias complexas exige a adição das
emissões dos precursores relevantes utilizados no processo de produção. Se o
precursor for produzido na mesma instalação que a mercadoria CBAM, o operador
deve incluir suas emissões incorporadas no cálculo das emissões do produto final.
Se o precursor for adquirido de outras instalações, o produtor da mercadoria CBAM
deve solicitar dados aos fornecedores, incluindo identificação da instalação de
origem, emissões específicas incorporadas (diretas e indiretas), via de produção
utilizada e eventuais preços de carbono pagos. As emendas de 2025 simplificaram o
tratamento de precursores para alguns produtos: no caso de alumínio, aço e ferro,
as emissões incorporadas de precursores são contabilizadas por padrão, enquanto
as emissões de processos de acabamento deixam de ser contabilizadas, em
alinhamento com as regras do EU ETS.
Considerações finais
Os métodos de monitoramento e cálculo de emissões estabelecidas pelo CBAM
representam um arcabouço técnico sofisticado que exige capacitação específica por
parte dos operadores de instalações produtoras. Para empresas brasileiras
exportadoras, a implementação adequada desses métodos é condição essencial
para fornecer dados confiáveis aos importadores europeus e, consequentemente,
para manter competitividade no mercado da União Europeia. A utilização de
emissões reais, baseadas em dados específicos da instalação, tende a ser mais
vantajosa para produtores com processos de baixa intensidade carbônica, enquanto
os valores predefinidos representam uma alternativa prática, porém potencialmente
penalizadora, para instalações que ainda não dispõem de sistemas robustos de
monitoramento.



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