Obrigações dos Importadores e Declarantes no CBAM
- Guilherme Haygert

- 18 de mar.
- 3 min de leitura
Introdução
O Mecanismo de Ajuste de Carbono na Fronteira (CBAM) da União Europeia
estabelece um conjunto estruturado de obrigações para os agentes econômicos
envolvidos na importação de mercadorias abrangidas pelo mecanismo. Com a
entrada em vigor do período definitivo em 1º de janeiro de 2026, essas obrigações
assumem caráter não apenas informacional, mas também financeiro, com a
necessidade de aquisição de certificados CBAM correspondentes às emissões
incorporadas dos produtos importados. Compreender as responsabilidades
atribuídas a cada ator na cadeia de conformidade é importante para empresas que
exportam para o mercado europeu ou que atuam como intermediárias nesse
comércio.

O declarante CBAM autorizado
No período definitivo do CBAM, somente declarantes autorizados podem importar
mercadorias abrangidas pelo mecanismo para a União Europeia. O declarante
CBAM autorizado é a entidade responsável pela comunicação das emissões
incorporadas e pela obrigação financeira correspondente. Em princípio, o declarante
é o próprio importador. No entanto, conforme as opções previstas no Código
Aduaneiro da União, o declarante pode também ser a pessoa titular de autorização
para entregar declaração aduaneira, ou o representante aduaneiro indireto
designado pelo importador. A solicitação do status de declarante autorizado deve
ser feita junto à Autoridade Nacional Competente do Estado-Membro onde o
importador está estabelecido, e a autorização é registrada no Registro CBAM
mantido pela Comissão Europeia.
Obrigações de comunicação de informações
Os declarantes CBAM autorizados devem apresentar uma declaração anual até 30
de setembro do ano seguinte à importação das mercadorias abrangidas, prazo
estabelecido pelas emendas de simplificação de 2025, que anteriormente era 31 de
maio. A declaração deve conter informações sobre a quantidade total de cada tipo
de mercadoria importada, expressa em megawatt-hora para eletricidade e em
toneladas para demais mercadorias, especificada por instalação de origem. Devem
ser comunicadas as emissões incorporadas totais reais, expressas em toneladas de
equivalente CO2, distinguindo emissões diretas e indiretas, bem como informações
sobre a eletricidade consumida e o fator de emissão aplicável. Adicionalmente,
deve-se informar o preço do carbono eventualmente pago no país de origem,
incluindo descontos ou compensações aplicáveis.
Obrigações financeiras
A partir do período definitivo, os declarantes autorizados devem adquirir certificados
CBAM correspondentes às emissões incorporadas das mercadorias importadas,
após ajuste pelo fator de alocação gratuita setorial que ainda é concedido aos
produtores europeus sob o EU ETS. Os certificados são adquiridos junto às
Autoridades Nacionais Competentes de cada Estado-Membro e seu preço é
calculado com base no preço médio das licenças de emissão do EU ETS. As
emendas de simplificação de 2025 reduziram a exigência de retenção trimestral de
certificados de 80% para 50% das emissões incorporadas nas mercadorias
importadas desde o início do ano calendário. Se o importador puder demonstrar que
foi pago um preço de carbono no país de origem pela produção da mercadoria ou
de seus precursores, poderá solicitar uma dedução correspondente da obrigação
CBAM.
O papel dos operadores de instalações
Embora as obrigações formais do CBAM recaiam sobre os importadores e
declarantes na União Europeia, os operadores das instalações produtoras nos
países de origem desempenham papel essencial no funcionamento do mecanismo.
São eles que têm acesso direto às informações sobre emissões de suas instalações
e são responsáveis pela monitorização e comunicação das emissões incorporadas
das mercadorias que produzem e exportam para a UE. Os operadores devem
fornecer aos importadores dados sobre as emissões diretas da instalação,
quantidades de eletricidade consumida e respectivos fatores de emissão,
informações sobre precursores utilizados (incluindo suas emissões incorporadas e
instalações de origem), vias de produção empregadas, parâmetros adicionais de
qualificação das mercadorias, e eventuais preços de carbono pagos na jurisdição de
origem.
Verificação e sanções
No período definitivo do CBAM, as informações sobre emissões incorporadas
devem ser verificadas por verificadores independentes (terceiros), acreditados
segundo métodos alinhados às regras do EU ETS. A Autoridade Nacional
Competente de cada Estado-Membro é responsável pela análise das declarações
CBAM apresentadas pelos declarantes para confirmar se estão completas e
corretas. Em caso de não conformidade com as obrigações estabelecidas, incluindo
ausência de apresentação de declarações, informações incorretas ou insuficiência
de certificados, podem ser impostas sanções pelos Estados-Membros. As emendas
de simplificação de 2025 também introduziram disposições para evitar interrupções
para importadores no início de 2026 enquanto aguardam registro CBAM, permitindo
importações sob determinadas condições durante o processo de autorização.
Considerações finais
As obrigações estabelecidas pelo CBAM criam uma cadeia de responsabilidades
que conecta operadores de instalações produtoras em países terceiros a
importadores e declarantes na União Europeia. Para empresas brasileiras
exportadoras, isso significa a necessidade de estruturar sistemas robustos de
comunicação de dados sobre emissões incorporadas aos seus clientes europeus. A
qualidade e confiabilidade dessas informações afetam diretamente a capacidade
dos importadores de cumprir suas obrigações e, consequentemente, a
competitividade das exportações brasileiras no mercado europeu. Investir em
capacitação e sistemas de monitoramento é, portanto, não apenas uma exigência
de conformidade, mas um elemento de diferenciação competitiva.



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