top of page

Obrigações dos Importadores e Declarantes no CBAM

  • Foto do escritor: Guilherme Haygert
    Guilherme Haygert
  • 18 de mar.
  • 3 min de leitura

Introdução

O Mecanismo de Ajuste de Carbono na Fronteira (CBAM) da União Europeia

estabelece um conjunto estruturado de obrigações para os agentes econômicos

envolvidos na importação de mercadorias abrangidas pelo mecanismo. Com a

entrada em vigor do período definitivo em 1º de janeiro de 2026, essas obrigações

assumem caráter não apenas informacional, mas também financeiro, com a

necessidade de aquisição de certificados CBAM correspondentes às emissões

incorporadas dos produtos importados. Compreender as responsabilidades

atribuídas a cada ator na cadeia de conformidade é importante para empresas que

exportam para o mercado europeu ou que atuam como intermediárias nesse

comércio.


portuary setting with ships

O declarante CBAM autorizado

No período definitivo do CBAM, somente declarantes autorizados podem importar

mercadorias abrangidas pelo mecanismo para a União Europeia. O declarante

CBAM autorizado é a entidade responsável pela comunicação das emissões

incorporadas e pela obrigação financeira correspondente. Em princípio, o declarante

é o próprio importador. No entanto, conforme as opções previstas no Código

Aduaneiro da União, o declarante pode também ser a pessoa titular de autorização

para entregar declaração aduaneira, ou o representante aduaneiro indireto

designado pelo importador. A solicitação do status de declarante autorizado deve

ser feita junto à Autoridade Nacional Competente do Estado-Membro onde o

importador está estabelecido, e a autorização é registrada no Registro CBAM

mantido pela Comissão Europeia.


Obrigações de comunicação de informações

Os declarantes CBAM autorizados devem apresentar uma declaração anual até 30

de setembro do ano seguinte à importação das mercadorias abrangidas, prazo

estabelecido pelas emendas de simplificação de 2025, que anteriormente era 31 de

maio. A declaração deve conter informações sobre a quantidade total de cada tipo

de mercadoria importada, expressa em megawatt-hora para eletricidade e em

toneladas para demais mercadorias, especificada por instalação de origem. Devem

ser comunicadas as emissões incorporadas totais reais, expressas em toneladas de

equivalente CO2, distinguindo emissões diretas e indiretas, bem como informações

sobre a eletricidade consumida e o fator de emissão aplicável. Adicionalmente,

deve-se informar o preço do carbono eventualmente pago no país de origem,

incluindo descontos ou compensações aplicáveis.


Obrigações financeiras

A partir do período definitivo, os declarantes autorizados devem adquirir certificados

CBAM correspondentes às emissões incorporadas das mercadorias importadas,

após ajuste pelo fator de alocação gratuita setorial que ainda é concedido aos

produtores europeus sob o EU ETS. Os certificados são adquiridos junto às


Autoridades Nacionais Competentes de cada Estado-Membro e seu preço é

calculado com base no preço médio das licenças de emissão do EU ETS. As

emendas de simplificação de 2025 reduziram a exigência de retenção trimestral de

certificados de 80% para 50% das emissões incorporadas nas mercadorias

importadas desde o início do ano calendário. Se o importador puder demonstrar que

foi pago um preço de carbono no país de origem pela produção da mercadoria ou

de seus precursores, poderá solicitar uma dedução correspondente da obrigação

CBAM.


O papel dos operadores de instalações

Embora as obrigações formais do CBAM recaiam sobre os importadores e

declarantes na União Europeia, os operadores das instalações produtoras nos

países de origem desempenham papel essencial no funcionamento do mecanismo.

São eles que têm acesso direto às informações sobre emissões de suas instalações

e são responsáveis pela monitorização e comunicação das emissões incorporadas

das mercadorias que produzem e exportam para a UE. Os operadores devem

fornecer aos importadores dados sobre as emissões diretas da instalação,

quantidades de eletricidade consumida e respectivos fatores de emissão,

informações sobre precursores utilizados (incluindo suas emissões incorporadas e

instalações de origem), vias de produção empregadas, parâmetros adicionais de

qualificação das mercadorias, e eventuais preços de carbono pagos na jurisdição de

origem.


Verificação e sanções

No período definitivo do CBAM, as informações sobre emissões incorporadas

devem ser verificadas por verificadores independentes (terceiros), acreditados

segundo métodos alinhados às regras do EU ETS. A Autoridade Nacional

Competente de cada Estado-Membro é responsável pela análise das declarações

CBAM apresentadas pelos declarantes para confirmar se estão completas e

corretas. Em caso de não conformidade com as obrigações estabelecidas, incluindo

ausência de apresentação de declarações, informações incorretas ou insuficiência

de certificados, podem ser impostas sanções pelos Estados-Membros. As emendas

de simplificação de 2025 também introduziram disposições para evitar interrupções

para importadores no início de 2026 enquanto aguardam registro CBAM, permitindo

importações sob determinadas condições durante o processo de autorização.


Considerações finais

As obrigações estabelecidas pelo CBAM criam uma cadeia de responsabilidades

que conecta operadores de instalações produtoras em países terceiros a

importadores e declarantes na União Europeia. Para empresas brasileiras

exportadoras, isso significa a necessidade de estruturar sistemas robustos de

comunicação de dados sobre emissões incorporadas aos seus clientes europeus. A

qualidade e confiabilidade dessas informações afetam diretamente a capacidade

dos importadores de cumprir suas obrigações e, consequentemente, a

competitividade das exportações brasileiras no mercado europeu. Investir em

capacitação e sistemas de monitoramento é, portanto, não apenas uma exigência

de conformidade, mas um elemento de diferenciação competitiva.

 
 
 

Comentários


bottom of page