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Metas Climáticas e Planos de Transição na IFRS S2

  • Foto do escritor: Guilherme Haygert
    Guilherme Haygert
  • há 52 minutos
  • 3 min de leitura

Série: Entendendo as Normas IFRS de Sustentabilidade

Introdução

Em um ambiente de negócios cada vez mais pressionado por stakeholders para

demonstrar compromisso concreto com a descarbonização, a divulgação de metas

climáticas e planos de transição tornou-se elemento central da comunicação

corporativa em sustentabilidade. A IFRS S2 dedica atenção especial a esse tema,

estabelecendo requisitos detalhados para que as entidades comuniquem não

apenas suas ambições climáticas, mas também os caminhos concretos que

pretendem percorrer para alcançá-las. Em junho de 2025, a IFRS Foundation

publicou orientação específica sobre divulgações relacionadas a planos de

transição, reforçando a importância desse tema para investidores e mercados.

Usina eólica, painéis solares e floresta sob céu nublado. Texto: METAS CLIMÁTICAS NA IFRS S2, Série: Entendendo as Normas IFRS.

Requisitos de divulgação de metas climáticas

Há previsão na IFRS S2 exigindo que as entidades divulguem as metas

quantitativas e qualitativas relacionadas ao clima que estabeleceram para monitorar

o progresso em direção aos seus objetivos estratégicos, bem como quaisquer metas

cujo cumprimento seja exigido por lei ou regulamento. Para cada meta, a norma

requer a divulgação de um conjunto abrangente de informações, incluindo a métrica

utilizada para defini-la, o objetivo da meta (mitigação, adaptação ou conformidade

com iniciativas baseadas na ciência), a parte da entidade à qual se aplica, o período

de vigência e o período base para medição do progresso, quaisquer marcos e

metas provisórias, e como o último acordo internacional sobre mudanças climáticas

informou o estabelecimento da meta.

Metas de emissões de gases de efeito estufa

Para as metas específicas de emissões de GEE, a norma estabelece requisitos

adicionais de divulgação. As entidades devem especificar quais gases são

abrangidos pela meta, se a meta cobre emissões de Escopo 1, 2 ou 3, e se se trata

de meta bruta ou líquida de emissões. A distinção entre metas brutas e líquidas é

importante: enquanto metas brutas refletem as mudanças totais nas emissões

planejadas dentro da cadeia de valor, metas líquidas consideram esforços de

compensação por meio de créditos de carbono. A norma determina que, se uma

entidade divulgar meta líquida, deve obrigatoriamente divulgar também a meta bruta

associada, garantindo transparência sobre a parcela de reduções efetivas versus

compensações.

O papel dos créditos de carbono

A IFRS S2 reconhece que muitas organizações planejam utilizar créditos de

carbono como parte de suas estratégias para atingir metas líquidas de emissões. É

previsto na norma a exigência para que as entidades divulguem informações

detalhadas sobre esse uso planejado, incluindo em que medida o cumprimento das

metas depende dos créditos, quais esquemas de terceiros verificarão ou certificarão

os créditos, o tipo de crédito utilizado (baseado em natureza ou em remoções

tecnológicas, por redução ou remoção de carbono), e quaisquer outros fatores

necessários para que os usuários compreendam a credibilidade e integridade dos

créditos planejados, como premissas relativas à permanência da compensação.

Planos de transição relacionados ao clima

A IFRS S2 aborda especificamente os planos de transição, definidos no Apêndice A

como um aspecto da estratégia geral da entidade que define suas metas, ações ou

recursos para a transição para uma economia de baixo carbono. Embora a norma

não obrigue as entidades a possuírem um plano de transição, ela exige que aquelas

que o possuam divulguem informações sobre as principais premissas utilizadas em

seu desenvolvimento e as dependências nas quais o plano se baseia. A orientação

publicada pela IFRS Foundation em junho de 2025 complementa esses requisitos,

oferecendo diretrizes detalhadas sobre como incorporar informações sobre a

transição climática nas divulgações, cobrindo tanto esforços de mitigação quanto de

adaptação.

Considerações finais

As divulgações sobre metas climáticas e planos de transição representam o

compromisso público das organizações com a agenda de descarbonização e

constituem elemento crítico na avaliação de risco climático por parte de investidores

e credores. Para as empresas brasileiras que se preparam para a obrigatoriedade

das normas ISSB, o estabelecimento de metas climáticas robustas e o

desenvolvimento de planos de transição críveis não são apenas requisitos de

conformidade, mas também oportunidades estratégicas de demonstrar liderança na

agenda climática e de se posicionar favoravelmente junto a investidores que cada

vez mais direcionam capital para organizações alinhadas com a transição para uma

economia de baixo carbono.

 
 
 

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