Metas Climáticas e Planos de Transição na IFRS S2
- Guilherme Haygert

- há 52 minutos
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Série: Entendendo as Normas IFRS de Sustentabilidade
Introdução
Em um ambiente de negócios cada vez mais pressionado por stakeholders para
demonstrar compromisso concreto com a descarbonização, a divulgação de metas
climáticas e planos de transição tornou-se elemento central da comunicação
corporativa em sustentabilidade. A IFRS S2 dedica atenção especial a esse tema,
estabelecendo requisitos detalhados para que as entidades comuniquem não
apenas suas ambições climáticas, mas também os caminhos concretos que
pretendem percorrer para alcançá-las. Em junho de 2025, a IFRS Foundation
publicou orientação específica sobre divulgações relacionadas a planos de
transição, reforçando a importância desse tema para investidores e mercados.

Requisitos de divulgação de metas climáticas
Há previsão na IFRS S2 exigindo que as entidades divulguem as metas
quantitativas e qualitativas relacionadas ao clima que estabeleceram para monitorar
o progresso em direção aos seus objetivos estratégicos, bem como quaisquer metas
cujo cumprimento seja exigido por lei ou regulamento. Para cada meta, a norma
requer a divulgação de um conjunto abrangente de informações, incluindo a métrica
utilizada para defini-la, o objetivo da meta (mitigação, adaptação ou conformidade
com iniciativas baseadas na ciência), a parte da entidade à qual se aplica, o período
de vigência e o período base para medição do progresso, quaisquer marcos e
metas provisórias, e como o último acordo internacional sobre mudanças climáticas
informou o estabelecimento da meta.
Metas de emissões de gases de efeito estufa
Para as metas específicas de emissões de GEE, a norma estabelece requisitos
adicionais de divulgação. As entidades devem especificar quais gases são
abrangidos pela meta, se a meta cobre emissões de Escopo 1, 2 ou 3, e se se trata
de meta bruta ou líquida de emissões. A distinção entre metas brutas e líquidas é
importante: enquanto metas brutas refletem as mudanças totais nas emissões
planejadas dentro da cadeia de valor, metas líquidas consideram esforços de
compensação por meio de créditos de carbono. A norma determina que, se uma
entidade divulgar meta líquida, deve obrigatoriamente divulgar também a meta bruta
associada, garantindo transparência sobre a parcela de reduções efetivas versus
compensações.
O papel dos créditos de carbono
A IFRS S2 reconhece que muitas organizações planejam utilizar créditos de
carbono como parte de suas estratégias para atingir metas líquidas de emissões. É
previsto na norma a exigência para que as entidades divulguem informações
detalhadas sobre esse uso planejado, incluindo em que medida o cumprimento das
metas depende dos créditos, quais esquemas de terceiros verificarão ou certificarão
os créditos, o tipo de crédito utilizado (baseado em natureza ou em remoções
tecnológicas, por redução ou remoção de carbono), e quaisquer outros fatores
necessários para que os usuários compreendam a credibilidade e integridade dos
créditos planejados, como premissas relativas à permanência da compensação.
Planos de transição relacionados ao clima
A IFRS S2 aborda especificamente os planos de transição, definidos no Apêndice A
como um aspecto da estratégia geral da entidade que define suas metas, ações ou
recursos para a transição para uma economia de baixo carbono. Embora a norma
não obrigue as entidades a possuírem um plano de transição, ela exige que aquelas
que o possuam divulguem informações sobre as principais premissas utilizadas em
seu desenvolvimento e as dependências nas quais o plano se baseia. A orientação
publicada pela IFRS Foundation em junho de 2025 complementa esses requisitos,
oferecendo diretrizes detalhadas sobre como incorporar informações sobre a
transição climática nas divulgações, cobrindo tanto esforços de mitigação quanto de
adaptação.
Considerações finais
As divulgações sobre metas climáticas e planos de transição representam o
compromisso público das organizações com a agenda de descarbonização e
constituem elemento crítico na avaliação de risco climático por parte de investidores
e credores. Para as empresas brasileiras que se preparam para a obrigatoriedade
das normas ISSB, o estabelecimento de metas climáticas robustas e o
desenvolvimento de planos de transição críveis não são apenas requisitos de
conformidade, mas também oportunidades estratégicas de demonstrar liderança na
agenda climática e de se posicionar favoravelmente junto a investidores que cada
vez mais direcionam capital para organizações alinhadas com a transição para uma
economia de baixo carbono.



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