top of page

IFRS S2 na Prática: Implementação e o Contexto Brasileiro

  • Foto do escritor: Guilherme Haygert
    Guilherme Haygert
  • há 3 horas
  • 3 min de leitura

Série: Entendendo as Normas IFRS de Sustentabilidade

Introdução

Com a vigência da obrigatoriedade de adoção das normas ISSB para companhias

abertas brasileiras a partir de janeiro de 2026, conforme estabelecido pela

Resolução CVM 193/2023, as organizações enfrentam o desafio de transformar os

requisitos da IFRS S2 em práticas concretas de gestão e relato. A implementação

bem-sucedida da norma demanda não apenas o entendimento técnico de seus

requisitos, mas também uma abordagem estruturada que considere as

especificidades do contexto brasileiro e as facilidades de transição previstas pela

própria norma. Este texto apresenta orientações práticas para as organizações que

buscam iniciar ou aprimorar sua jornada de conformidade com a IFRS S2.

Bandeira do Brasil e skyline ao fundo. Texto: "IFRS S2 NO CONTEXTO BRASILEIRO". Mesa com relatórios e xícara em primeiro plano.


O cronograma regulatório brasileiro

O Brasil destacou-se globalmente como um dos primeiros países a adotar os

padrões ISSB, tendo sido reconhecido pelo prêmio UN ISAR Honours em novembro

de 2024 por esse pioneirismo. A Resolução CVM 193/2023 estabeleceu uma fase

voluntária de adoção iniciada em 1º de janeiro de 2024 e uma fase obrigatória a

partir de 1º de janeiro de 2026 para todas as companhias abertas. As emendas

posteriores, incluídas nas Resoluções CVM 219/24 e 227/25, ajustaram prazos de

divulgação e requisitos de asseguração. Para a fase obrigatória, as divulgações

devem ser apresentadas simultaneamente ao Formulário de Referência no primeiro

ano, e em até três meses após o encerramento do exercício a partir do segundo

ano. Quanto à asseguração, exige-se asseguração limitada até 2025 e razoável a

partir de 2026.

Facilidades de transição previstas na IFRS S2

O Apêndice C da IFRS S2 estabelece importantes facilidades de transição para o

primeiro período de aplicação. Conforme a norma, as entidades não são obrigadas

a fornecer informações comparativas no primeiro ano, aliviando significativamente a

carga de trabalho inicial. Está prevista duas isenções adicionais: entidades que

utilizavam outro método para mensurar emissões de GEE que não o GHG Protocol

podem continuar utilizando esse método, e não há obrigatoriedade de divulgar

emissões de Escopo 3 no primeiro ano, incluindo as informações adicionais sobre

emissões financiadas para instituições financeiras. Essas facilidades reconhecem os

desafios práticos de implementação e permitem uma entrada mais gradual no novo

regime de divulgações.

Passos para a implementação

A implementação da IFRS S2 pode ser estruturada em etapas progressivas. O

primeiro passo envolve um diagnóstico inicial da maturidade atual da organização

em gestão e relato climático, mapeando processos existentes de inventário de

emissões, governança climática e identificação de riscos. O segundo passo consiste

na análise de lacunas (gap analysis) entre as práticas atuais e os requisitos da

norma, identificando as áreas que demandam maior investimento em estruturação.

O terceiro passo abrange o fortalecimento da infraestrutura de dados, integrando

sistemas financeiros e não-financeiros para garantir a rastreabilidade e

verificabilidade das informações. O quarto passo contempla a capacitação das

equipes envolvidas e a definição clara de responsabilidades. Por fim, o quinto passo

envolve a realização de divulgações piloto antes da obrigatoriedade.

O papel da orientação setorial

A IFRS S2 também estabelece que as entidades devem consultar e considerar a

aplicabilidade dos tópicos de divulgação baseados no setor definidos na Orientação

Baseada no Setor sobre a Implementação da IFRS S2. Essa orientação, derivada

dos padrões SASB incorporados pelo ISSB, fornece métricas e temas de divulgação

específicos para diferentes setores de atividade, reconhecendo que os riscos e

oportunidades climáticos variam significativamente conforme as características do

modelo de negócios. Para as empresas brasileiras, essa orientação setorial oferece

um roteiro valioso para identificar os temas materiais mais relevantes para seu

contexto específico e para benchmarking com práticas internacionais.

Considerações finais

A implementação da IFRS S2 representa tanto um desafio quanto uma oportunidade

estratégica para as organizações brasileiras. As facilidades de transição previstas

na norma permitem uma entrada gradual no novo regime, mas não devem ser

interpretadas como justificativa para adiamento indefinido da preparação.

Organizações que iniciarem desde já o processo de estruturação de suas

capacidades de gestão e relato climático estarão em posição privilegiada não

apenas para atender aos requisitos regulatórios, mas também para capturar valor

junto a investidores, clientes e parceiros que cada vez mais incorporam critérios

climáticos em suas decisões. O momento de agir é agora, aproveitando o período

de transição para construir as bases de uma gestão climática robusta e de

divulgações que efetivamente comuniquem o posicionamento da organização

perante os desafios e oportunidades da transição para uma economia de baixo

carbono.

 
 
 

Comentários


bottom of page