IFRS S2 na Prática: Implementação e o Contexto Brasileiro
- Guilherme Haygert

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Série: Entendendo as Normas IFRS de Sustentabilidade
Introdução
Com a vigência da obrigatoriedade de adoção das normas ISSB para companhias
abertas brasileiras a partir de janeiro de 2026, conforme estabelecido pela
Resolução CVM 193/2023, as organizações enfrentam o desafio de transformar os
requisitos da IFRS S2 em práticas concretas de gestão e relato. A implementação
bem-sucedida da norma demanda não apenas o entendimento técnico de seus
requisitos, mas também uma abordagem estruturada que considere as
especificidades do contexto brasileiro e as facilidades de transição previstas pela
própria norma. Este texto apresenta orientações práticas para as organizações que
buscam iniciar ou aprimorar sua jornada de conformidade com a IFRS S2.

O cronograma regulatório brasileiro
O Brasil destacou-se globalmente como um dos primeiros países a adotar os
padrões ISSB, tendo sido reconhecido pelo prêmio UN ISAR Honours em novembro
de 2024 por esse pioneirismo. A Resolução CVM 193/2023 estabeleceu uma fase
voluntária de adoção iniciada em 1º de janeiro de 2024 e uma fase obrigatória a
partir de 1º de janeiro de 2026 para todas as companhias abertas. As emendas
posteriores, incluídas nas Resoluções CVM 219/24 e 227/25, ajustaram prazos de
divulgação e requisitos de asseguração. Para a fase obrigatória, as divulgações
devem ser apresentadas simultaneamente ao Formulário de Referência no primeiro
ano, e em até três meses após o encerramento do exercício a partir do segundo
ano. Quanto à asseguração, exige-se asseguração limitada até 2025 e razoável a
partir de 2026.
Facilidades de transição previstas na IFRS S2
O Apêndice C da IFRS S2 estabelece importantes facilidades de transição para o
primeiro período de aplicação. Conforme a norma, as entidades não são obrigadas
a fornecer informações comparativas no primeiro ano, aliviando significativamente a
carga de trabalho inicial. Está prevista duas isenções adicionais: entidades que
utilizavam outro método para mensurar emissões de GEE que não o GHG Protocol
podem continuar utilizando esse método, e não há obrigatoriedade de divulgar
emissões de Escopo 3 no primeiro ano, incluindo as informações adicionais sobre
emissões financiadas para instituições financeiras. Essas facilidades reconhecem os
desafios práticos de implementação e permitem uma entrada mais gradual no novo
regime de divulgações.
Passos para a implementação
A implementação da IFRS S2 pode ser estruturada em etapas progressivas. O
primeiro passo envolve um diagnóstico inicial da maturidade atual da organização
em gestão e relato climático, mapeando processos existentes de inventário de
emissões, governança climática e identificação de riscos. O segundo passo consiste
na análise de lacunas (gap analysis) entre as práticas atuais e os requisitos da
norma, identificando as áreas que demandam maior investimento em estruturação.
O terceiro passo abrange o fortalecimento da infraestrutura de dados, integrando
sistemas financeiros e não-financeiros para garantir a rastreabilidade e
verificabilidade das informações. O quarto passo contempla a capacitação das
equipes envolvidas e a definição clara de responsabilidades. Por fim, o quinto passo
envolve a realização de divulgações piloto antes da obrigatoriedade.
O papel da orientação setorial
A IFRS S2 também estabelece que as entidades devem consultar e considerar a
aplicabilidade dos tópicos de divulgação baseados no setor definidos na Orientação
Baseada no Setor sobre a Implementação da IFRS S2. Essa orientação, derivada
dos padrões SASB incorporados pelo ISSB, fornece métricas e temas de divulgação
específicos para diferentes setores de atividade, reconhecendo que os riscos e
oportunidades climáticos variam significativamente conforme as características do
modelo de negócios. Para as empresas brasileiras, essa orientação setorial oferece
um roteiro valioso para identificar os temas materiais mais relevantes para seu
contexto específico e para benchmarking com práticas internacionais.
Considerações finais
A implementação da IFRS S2 representa tanto um desafio quanto uma oportunidade
estratégica para as organizações brasileiras. As facilidades de transição previstas
na norma permitem uma entrada gradual no novo regime, mas não devem ser
interpretadas como justificativa para adiamento indefinido da preparação.
Organizações que iniciarem desde já o processo de estruturação de suas
capacidades de gestão e relato climático estarão em posição privilegiada não
apenas para atender aos requisitos regulatórios, mas também para capturar valor
junto a investidores, clientes e parceiros que cada vez mais incorporam critérios
climáticos em suas decisões. O momento de agir é agora, aproveitando o período
de transição para construir as bases de uma gestão climática robusta e de
divulgações que efetivamente comuniquem o posicionamento da organização
perante os desafios e oportunidades da transição para uma economia de baixo
carbono.



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