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IFRS S2: O Novo Paradigma Global para Divulgações Climáticas

  • Foto do escritor: Guilherme Haygert
    Guilherme Haygert
  • 26 de jan.
  • 3 min de leitura

Série: Entendendo as Normas IFRS de Sustentabilidade Introdução

As mudanças climáticas representam um dos maiores desafios da atualidade, com

impactos que transcendem as fronteiras ambientais e afetam diretamente o mundo

dos negócios. Reconhecendo essa realidade, o International Sustainability

Standards Board (ISSB) emitiu em junho de 2023 a IFRS S2 – Divulgações

Relacionadas ao Clima, uma norma que estabelece requisitos específicos para que

as organizações comuniquem aos mercados financeiros informações sobre seus

riscos e oportunidades relacionados ao clima. Esta norma representa um marco

histórico na convergência dos padrões de relato climático global, integrando e

consolidando as recomendações da Task Force on Climate-related Financial

Disclosures (TCFD) em um framework normativo de aplicação mundial.

Usinas eólicas e chaminés fumegantes sob céu nublado. Texto: worton, IFRS S2. Série: Entendendo as Normas IFRS de Sustentabilidade.

O objetivo da IFRS S2

Conforme estabelecido pela norma, o objetivo da IFRS S2 é exigir que uma

entidade divulgue informações sobre seus riscos e oportunidades relacionados ao

clima que sejam úteis aos principais usuários de relatórios financeiros para fins

gerais ao tomar decisões relacionadas ao fornecimento de recursos à entidade. A

norma concentra-se especificamente nos riscos e oportunidades que poderiam

razoavelmente afetar os fluxos de caixa da entidade, seu acesso a financiamento ou

custo de capital no curto, médio ou longo prazo. Essa conexão direta com os

impactos financeiros distingue a IFRS S2 de outras iniciativas de relato climático,

posicionando-a como uma ferramenta essencial para investidores e credores.

Os dois tipos de riscos climáticos


A IFRS S2 categoriza os riscos relacionados ao clima em duas dimensões

fundamentais. Os riscos físicos relacionados ao clima compreendem os impactos

decorrentes das próprias mudanças climáticas, podendo ser agudos, como

tempestades, inundações, secas e ondas de calor que aumentam em gravidade e

frequência, ou crônicos, como alterações de longo prazo nos padrões climáticos que

levam ao aumento do nível do mar, redução na disponibilidade de água e mudanças

na produtividade do solo. Já os riscos de transição relacionados ao clima surgem

dos esforços para a transição para uma economia de baixo carbono, incluindo riscos

políticos, legais, tecnológicos, de mercado e de reputação que podem afetar custos

operacionais, provocar impairment de ativos e alterar a demanda dos consumidores.


A estrutura dos quatro pilares

Seguindo a arquitetura consolidada pela TCFD e pela IFRS S1, a IFRS S2 organiza

as divulgações em quatro pilares de conteúdo principal. O pilar de Governança

exige que as entidades divulguem os processos, controles e procedimentos

utilizados para monitorar, gerenciar e supervisionar os riscos e oportunidades

climáticos, incluindo informações sobre os órgãos responsáveis e a função da

administração. O pilar de Estratégia demanda informações sobre como a entidade

gerencia esses riscos e oportunidades, abrangendo seus efeitos no modelo de

negócios, cadeia de valor, posição financeira e resiliência climática. O pilar de

Gestão de Riscos requer a divulgação dos processos para identificar, avaliar,

priorizar e monitorar riscos e oportunidades climáticos. Por fim, o pilar de Métricas e

Metas estabelece requisitos detalhados para a divulgação de indicadores de

desempenho, com destaque para as emissões de gases de efeito estufa.


O contexto de adoção global

A adoção da IFRS S2 tem avançado rapidamente em todo o mundo. Conforme

dados de 2025, mais de 30 jurisdições estão em processo de implementação dos

padrões ISSB, com países como Reino Unido, Canadá, Austrália, Singapura,

Malásia e Hong Kong estabelecendo cronogramas de aplicação obrigatória entre

2025 e 2028. No Brasil, a CVM já estabeleceu através da Resolução 193/2023 que

a adoção será obrigatória para companhias abertas a partir de 1º de janeiro de

2026, posicionando o país como pioneiro na América Latina. Em dezembro de 2025,

o ISSB emitiu ainda emendas direcionadas à IFRS S2 para apoiar a implementação,

simplificando requisitos específicos de divulgação de emissões de gases de efeito

estufa e reduzindo a complexidade na aplicação inicial.


Considerações finais

A IFRS S2 representa muito mais do que um novo requisito regulatório; ela

materializa a consolidação de décadas de evolução no relato climático corporativo.

Para as organizações brasileiras, a preparação antecipada não é apenas uma

questão de conformidade regulatória, mas uma oportunidade estratégica de

demonstrar maturidade na gestão de riscos climáticos e atrair capital de investidores

cada vez mais atentos à agenda ESG. As empresas que iniciarem desde já o

mapeamento de seus riscos físicos e de transição, estruturarem sua governança

climática e implementarem sistemas de mensuração de emissões estarão em

posição privilegiada para atender às exigências da norma e, mais importante, para

prosperar em uma economia global em transformação.

 
 
 
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