IFRS S2: O Novo Paradigma Global para Divulgações Climáticas
- Guilherme Haygert
- 26 de jan.
- 3 min de leitura
Série: Entendendo as Normas IFRS de Sustentabilidade Introdução
As mudanças climáticas representam um dos maiores desafios da atualidade, com
impactos que transcendem as fronteiras ambientais e afetam diretamente o mundo
dos negócios. Reconhecendo essa realidade, o International Sustainability
Standards Board (ISSB) emitiu em junho de 2023 a IFRS S2 – Divulgações
Relacionadas ao Clima, uma norma que estabelece requisitos específicos para que
as organizações comuniquem aos mercados financeiros informações sobre seus
riscos e oportunidades relacionados ao clima. Esta norma representa um marco
histórico na convergência dos padrões de relato climático global, integrando e
consolidando as recomendações da Task Force on Climate-related Financial
Disclosures (TCFD) em um framework normativo de aplicação mundial.

O objetivo da IFRS S2
Conforme estabelecido pela norma, o objetivo da IFRS S2 é exigir que uma
entidade divulgue informações sobre seus riscos e oportunidades relacionados ao
clima que sejam úteis aos principais usuários de relatórios financeiros para fins
gerais ao tomar decisões relacionadas ao fornecimento de recursos à entidade. A
norma concentra-se especificamente nos riscos e oportunidades que poderiam
razoavelmente afetar os fluxos de caixa da entidade, seu acesso a financiamento ou
custo de capital no curto, médio ou longo prazo. Essa conexão direta com os
impactos financeiros distingue a IFRS S2 de outras iniciativas de relato climático,
posicionando-a como uma ferramenta essencial para investidores e credores.
Os dois tipos de riscos climáticos
A IFRS S2 categoriza os riscos relacionados ao clima em duas dimensões
fundamentais. Os riscos físicos relacionados ao clima compreendem os impactos
decorrentes das próprias mudanças climáticas, podendo ser agudos, como
tempestades, inundações, secas e ondas de calor que aumentam em gravidade e
frequência, ou crônicos, como alterações de longo prazo nos padrões climáticos que
levam ao aumento do nível do mar, redução na disponibilidade de água e mudanças
na produtividade do solo. Já os riscos de transição relacionados ao clima surgem
dos esforços para a transição para uma economia de baixo carbono, incluindo riscos
políticos, legais, tecnológicos, de mercado e de reputação que podem afetar custos
operacionais, provocar impairment de ativos e alterar a demanda dos consumidores.
A estrutura dos quatro pilares
Seguindo a arquitetura consolidada pela TCFD e pela IFRS S1, a IFRS S2 organiza
as divulgações em quatro pilares de conteúdo principal. O pilar de Governança
exige que as entidades divulguem os processos, controles e procedimentos
utilizados para monitorar, gerenciar e supervisionar os riscos e oportunidades
climáticos, incluindo informações sobre os órgãos responsáveis e a função da
administração. O pilar de Estratégia demanda informações sobre como a entidade
gerencia esses riscos e oportunidades, abrangendo seus efeitos no modelo de
negócios, cadeia de valor, posição financeira e resiliência climática. O pilar de
Gestão de Riscos requer a divulgação dos processos para identificar, avaliar,
priorizar e monitorar riscos e oportunidades climáticos. Por fim, o pilar de Métricas e
Metas estabelece requisitos detalhados para a divulgação de indicadores de
desempenho, com destaque para as emissões de gases de efeito estufa.
O contexto de adoção global
A adoção da IFRS S2 tem avançado rapidamente em todo o mundo. Conforme
dados de 2025, mais de 30 jurisdições estão em processo de implementação dos
padrões ISSB, com países como Reino Unido, Canadá, Austrália, Singapura,
Malásia e Hong Kong estabelecendo cronogramas de aplicação obrigatória entre
2025 e 2028. No Brasil, a CVM já estabeleceu através da Resolução 193/2023 que
a adoção será obrigatória para companhias abertas a partir de 1º de janeiro de
2026, posicionando o país como pioneiro na América Latina. Em dezembro de 2025,
o ISSB emitiu ainda emendas direcionadas à IFRS S2 para apoiar a implementação,
simplificando requisitos específicos de divulgação de emissões de gases de efeito
estufa e reduzindo a complexidade na aplicação inicial.
Considerações finais
A IFRS S2 representa muito mais do que um novo requisito regulatório; ela
materializa a consolidação de décadas de evolução no relato climático corporativo.
Para as organizações brasileiras, a preparação antecipada não é apenas uma
questão de conformidade regulatória, mas uma oportunidade estratégica de
demonstrar maturidade na gestão de riscos climáticos e atrair capital de investidores
cada vez mais atentos à agenda ESG. As empresas que iniciarem desde já o
mapeamento de seus riscos físicos e de transição, estruturarem sua governança
climática e implementarem sistemas de mensuração de emissões estarão em
posição privilegiada para atender às exigências da norma e, mais importante, para
prosperar em uma economia global em transformação.