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CBAM: O Mecanismo de Ajuste de Carbono na Fronteira da União Europeia

  • Foto do escritor: Guilherme Haygert
    Guilherme Haygert
  • 25 de fev.
  • 3 min de leitura

Introdução

Em um contexto global de intensificação das políticas climáticas, a União Europeia

deu um importante passo ao criar o Mecanismo de Ajuste de Carbono na Fronteira,

conhecido pela sigla em inglês CBAM (Carbon Border Adjustment Mechanism). Este

instrumento de política ambiental, que entrou em sua fase definitiva em 1º de janeiro

de 2026, representa a primeira tarifa de carbono nas fronteiras plenamente

operacional do mundo, estabelecendo um novo paradigma para o comércio

internacional de produtos intensivos em carbono. Para empresas brasileiras que

exportam para o mercado europeu, compreender o CBAM é uma necessidade

estratégica para manter competitividade em um dos maiores mercados

consumidores do planeta.

Bandeira da UE e navio no porto com contêineres. Texto "CBAM na União Europeia", série regulamentações climáticas, fundo industrial.

O que é o CBAM e por que foi criado

O CBAM é um instrumento concebido para aplicar aos produtos importados os

mesmos custos de carbono que seriam incorridos pelas instalações que operam na

União Europeia sob o Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (EU

ETS). Ao fazê-lo, o mecanismo busca reduzir o risco de os objetivos climáticos da

UE serem prejudicados pelo deslocamento da produção para países com políticas

de descarbonização menos rigorosas, fenômeno conhecido como fuga de carbono.

Anteriormente, a UE mitigava esse risco concedendo licenças de emissão gratuitas

aos setores industriais mais expostos à concorrência internacional. Com o CBAM,

essa abordagem muda tudo: em vez de reduzir os custos de carbono dos

produtores europeus, o mecanismo assegura que os importadores de produtos de

países terceiros suportem custos de carbono equivalentes.

Os setores abrangidos

O CBAM aplica-se a produtos de setores industriais com elevada intensidade de

emissões e maior risco de fuga de carbono: cimento, ferro e aço, alumínio,

fertilizantes, hidrogênio e eletricidade. A seleção desses setores reflete sua

presença no EU ETS e sua vulnerabilidade à concorrência de produtores

localizados em jurisdições com regulamentações climáticas menos rigorosas. Com o

escopo atual, o CBAM abrangerá, quando plenamente implementado, mais de 50%

das emissões dos setores cobertos pelo EU ETS. Em dezembro de 2025, a

Comissão Europeia propôs a expansão do mecanismo para incluir produtos a

jusante específicos de aço e alumínio, sinalizando a tendência de ampliação

progressiva do escopo nos próximos anos.

A implementação em fases

O CBAM foi estruturado para ser implementado gradualmente, permitindo uma

transição previsível para empresas e autoridades. O período transitório, que se

estendeu de 1º de outubro de 2023 a 31 de dezembro de 2025, funcionou como

uma fase de aprendizado, durante a qual os importadores tiveram a obrigação de

comunicar as emissões incorporadas em suas mercadorias, sem, contudo, pagar

um ajustamento financeiro. A partir de 1º de janeiro de 2026, iniciou-se o período

definitivo, no qual os importadores passam a ser obrigados a adquirir certificados

CBAM correspondentes às emissões incorporadas dos produtos importados. Entre

2026 e 2033, as emissões incorporadas serão gradualmente cobertas pela

obrigação CBAM, paralelamente à eliminação progressiva das licenças gratuitas no

EU ETS. A partir de 2034, 100% das emissões estarão abrangidas pelos

certificados CBAM.

Simplificações recentes

Em outubro de 2025, a União Europeia adotou emendas significativas ao

Regulamento CBAM como parte do pacote legislativo Omnibus de simplificação. O

elemento central dessas mudanças é um novo limiar de minimis de 50 toneladas,

que isenta das obrigações CBAM os importadores que tragam anualmente menos

de 50 toneladas de mercadorias abrangidas pelo mecanismo. Estima-se que essa

medida isente aproximadamente 182.000 importadores, majoritariamente pequenas

e médias empresas, mantendo ainda a cobertura de mais de 99% das emissões no

escopo. Além disso, as emendas simplificaram o procedimento de autorização de

declarantes, os processos de coleta de dados, o cálculo de emissões e as regras de

verificação, reduzindo a carga administrativa especialmente para PMEs.

Considerações finais

O CBAM representa uma mudança estrutural nas regras do comércio internacional

de produtos intensivos em carbono e sinaliza uma tendência que tende a se

expandir globalmente. Países como Reino Unido, Canadá, Austrália e Turquia já

exploram mecanismos similares, indicando uma possível proliferação de políticas de

ajustamento de carbono nas fronteiras nos próximos anos. Para as empresas

brasileiras exportadoras, particularmente dos setores de aço, alumínio e

fertilizantes, o momento de preparação é agora. Investir em sistemas robustos de

monitoramento, relato e verificação de emissões, bem como em estratégias de

descarbonização de processos produtivos, não é apenas uma exigência de

conformidade, mas uma oportunidade de posicionamento competitivo em um

mercado global que cada vez mais valoriza a intensidade carbônica dos produtos.

 
 
 

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