CBAM: O Mecanismo de Ajuste de Carbono na Fronteira da União Europeia
- Guilherme Haygert

- 25 de fev.
- 3 min de leitura
Introdução
Em um contexto global de intensificação das políticas climáticas, a União Europeia
deu um importante passo ao criar o Mecanismo de Ajuste de Carbono na Fronteira,
conhecido pela sigla em inglês CBAM (Carbon Border Adjustment Mechanism). Este
instrumento de política ambiental, que entrou em sua fase definitiva em 1º de janeiro
de 2026, representa a primeira tarifa de carbono nas fronteiras plenamente
operacional do mundo, estabelecendo um novo paradigma para o comércio
internacional de produtos intensivos em carbono. Para empresas brasileiras que
exportam para o mercado europeu, compreender o CBAM é uma necessidade
estratégica para manter competitividade em um dos maiores mercados
consumidores do planeta.

O que é o CBAM e por que foi criado
O CBAM é um instrumento concebido para aplicar aos produtos importados os
mesmos custos de carbono que seriam incorridos pelas instalações que operam na
União Europeia sob o Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (EU
ETS). Ao fazê-lo, o mecanismo busca reduzir o risco de os objetivos climáticos da
UE serem prejudicados pelo deslocamento da produção para países com políticas
de descarbonização menos rigorosas, fenômeno conhecido como fuga de carbono.
Anteriormente, a UE mitigava esse risco concedendo licenças de emissão gratuitas
aos setores industriais mais expostos à concorrência internacional. Com o CBAM,
essa abordagem muda tudo: em vez de reduzir os custos de carbono dos
produtores europeus, o mecanismo assegura que os importadores de produtos de
países terceiros suportem custos de carbono equivalentes.
Os setores abrangidos
O CBAM aplica-se a produtos de setores industriais com elevada intensidade de
emissões e maior risco de fuga de carbono: cimento, ferro e aço, alumínio,
fertilizantes, hidrogênio e eletricidade. A seleção desses setores reflete sua
presença no EU ETS e sua vulnerabilidade à concorrência de produtores
localizados em jurisdições com regulamentações climáticas menos rigorosas. Com o
escopo atual, o CBAM abrangerá, quando plenamente implementado, mais de 50%
das emissões dos setores cobertos pelo EU ETS. Em dezembro de 2025, a
Comissão Europeia propôs a expansão do mecanismo para incluir produtos a
jusante específicos de aço e alumínio, sinalizando a tendência de ampliação
progressiva do escopo nos próximos anos.
A implementação em fases
O CBAM foi estruturado para ser implementado gradualmente, permitindo uma
transição previsível para empresas e autoridades. O período transitório, que se
estendeu de 1º de outubro de 2023 a 31 de dezembro de 2025, funcionou como
uma fase de aprendizado, durante a qual os importadores tiveram a obrigação de
comunicar as emissões incorporadas em suas mercadorias, sem, contudo, pagar
um ajustamento financeiro. A partir de 1º de janeiro de 2026, iniciou-se o período
definitivo, no qual os importadores passam a ser obrigados a adquirir certificados
CBAM correspondentes às emissões incorporadas dos produtos importados. Entre
2026 e 2033, as emissões incorporadas serão gradualmente cobertas pela
obrigação CBAM, paralelamente à eliminação progressiva das licenças gratuitas no
EU ETS. A partir de 2034, 100% das emissões estarão abrangidas pelos
certificados CBAM.
Simplificações recentes
Em outubro de 2025, a União Europeia adotou emendas significativas ao
Regulamento CBAM como parte do pacote legislativo Omnibus de simplificação. O
elemento central dessas mudanças é um novo limiar de minimis de 50 toneladas,
que isenta das obrigações CBAM os importadores que tragam anualmente menos
de 50 toneladas de mercadorias abrangidas pelo mecanismo. Estima-se que essa
medida isente aproximadamente 182.000 importadores, majoritariamente pequenas
e médias empresas, mantendo ainda a cobertura de mais de 99% das emissões no
escopo. Além disso, as emendas simplificaram o procedimento de autorização de
declarantes, os processos de coleta de dados, o cálculo de emissões e as regras de
verificação, reduzindo a carga administrativa especialmente para PMEs.
Considerações finais
O CBAM representa uma mudança estrutural nas regras do comércio internacional
de produtos intensivos em carbono e sinaliza uma tendência que tende a se
expandir globalmente. Países como Reino Unido, Canadá, Austrália e Turquia já
exploram mecanismos similares, indicando uma possível proliferação de políticas de
ajustamento de carbono nas fronteiras nos próximos anos. Para as empresas
brasileiras exportadoras, particularmente dos setores de aço, alumínio e
fertilizantes, o momento de preparação é agora. Investir em sistemas robustos de
monitoramento, relato e verificação de emissões, bem como em estratégias de
descarbonização de processos produtivos, não é apenas uma exigência de
conformidade, mas uma oportunidade de posicionamento competitivo em um
mercado global que cada vez mais valoriza a intensidade carbônica dos produtos.



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